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MALA EXTRAVIADA


mala extraviada

Ah, viajar! Como dizem, o melhor da festa é esperar por ela. Contar os dias para embarcar rumo a novas experiências. Mas enquanto a festa não chega, aproveitamos pra dar um “check” nos afazeres pré-viagem, organizar documentos, fazer as malas… Para alguns, um momento de suplício. Para outros, uma forma de apaziguar a ansiedade. Mas não tem jeito, se não dá pra escapar do “packing”, vamos lá! Você escolhe as camisetas que adora, os sapatos especiais, tira do armário aquele casaco transado… Tudo pra curtir dias únicos com as suas roupas mais bacanas e sair bem na foto! Ai você acomoda tudo direitinho na mala, fecha, passa o cadeado, pendura a etiqueta com os seus dados pessoais e voilá. Tudo pronto. Daqui pra frente é só alegria! Na hora do despacho da belezinha, sempre dá um lampejo de preocupação: será que a mala me encontra no destino? O jeito é rezar, e aproveitar a viagem. Algumas horas depois, já no desembarque, um misto de ansiedade e alegria. As bagagens vem desfilando pela esteira, os outros passageiros vão desaparecendo com as suas respectivas a tira-colo e, alguns minutos depois, nada da sua amada bagagem. A mala não aparece para o tão esperado encontro. Levei bolo. E agora? Pra onde ela foi?

- "Senhor, sua mala não foi localizada. Preencha esse documento com as informações pessoais e vista-se com o nosso “sinto muito”…

Vamos às explicações técnicas! O transporte aéreo compreende o período durante o qual o passageiro, a bagagem e/ou as mercadorias se acham sob a custódia e guarda do transportador. A obrigação deles é garantir o bom êxito do transporte como um todo, cumprindo os horários estabelecidos no momento da compra do bilhete e entregando o passageiro e sua bagagem ilesos no local de destino.

No Poder Judiciário, tramitam inúmeras ações sobre o tema e, invariavelmente, as empresas são condenadas a indenizar os consumidores quando extraviam suas bagagens, ainda que temporariamente. Imagina ficar dois dias sem a sua mala? Sem dúvida causa transtornos. Principalmente em uma viagem ao exterior, programada com tanta antecedência e carinho e que deveria ser inabalável por problemas deste tipo. Da mesma forma, o atraso longo ou cancelamento de um voo causa transtornos no período que deveria ser unicamente de alegria e descontração. Esses problemas estão inseridos no chamado “risco do empreendimento” exercido pela empresa aérea de transporte. Isso significa que a empresa tem o dever de indenizar os prejuízos morais e materiais pela falha na prestação de seus serviços.

Então, fique ligado! Se algo do tipo acontecer, guarde o formulário de extravio da bagagem e os comprovantes das despesas que tiver arcado por causa do problema. Assim, você terá a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário e quem sabe conseguir uma compensação. Afinal, o viajante só deveria voltar para a casa com boas experiências e momentos de alegria nas suas bagagens.”

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